Cidadania Portuguesa

Serviços de Nacionalidade Portuguesa

Quer obter a nacionalidade portuguesa para você ou seus familiares? Estamos aqui para ajudar a tornar esse processo simples e eficiente!

Serviço de Atribuição de Nacionalidade Portuguesa

A atribuição de nacionalidade portuguesa é originária e seus efeitos iniciam ou retroagem desde a data do nascimento.

Para aqueles que nascem em território português e são filhos de mãe portuguesa ou de pai português, a sua nacionalidade portuguesa lhe é atribuída por efeito da lei. Nessa hipótese, os efeitos da nacionalidade portuguesa iniciam na data do nascimento.

Já os que nasceram no estrangeiro e são filhos de mãe portuguesa ou de pai português, a sua nacionalidade também pode lhe ser atribuída, mas por efeito da vontade. Nessa hipótese, os efeitos da nacionalidade portuguesa retroagem à data do nascimento.

Desta forma, aos que são netos ou bisnetos de portugueses, pode lhe ser atribuída a nacionalidade portuguesa, desde que haja a referida atribuição de geração a geração, até que o interessado se torne filho de mãe portuguesa ou de pai português.

Aos netos que desejam obter a atribuição direta de nacionalidade portuguesa como neto de cidadão português, podem fazê-lo, desde que cumpridos os requisitos legais, dentre eles a comprovação de laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa.

A Cidadão Legal coloca à disposição de seus clientes os serviços necessários até que se atinja o objetivo final, que é a atribuição da nacionalidade portuguesa, desde a análise dos documentos; busca de certidões em Portugal e no Brasil; obtenção de certidões legalizadas ao processo tanto no Brasil como em Portugal; instrução e acompanhamento do processo.

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Aquisição de Nacionalidade Portuguesa

A aquisição de nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por duas vias:

  • Nacionalidade derivada, que produz efeitos apenas a partir da data em que for lavrado o registo de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais;
  • Nacionalidade readquirida, que é possível àqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.

A título exemplificativo, a nacionalidade derivada pode ser adquirida:

  • Pelo estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa;
  • Pelo estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união estável;
  • Pelo estrangeiro adotado plenamente por nacional português;
  • Pelo estrangeiro que resida legalmente em território português há, pelo menos, seis anos. Tais hipóteses não são exaustivas e dependem do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

A Cidadão Legal coloca à disposição de seus clientes os serviços necessários até que se atinja o objetivo final:

  • A aquisição da nacionalidade portuguesa, desde a análise dos documentos;
  • Emissão de parecer quanto a viabilidade do pleito frente aos requisitos legais aplicáveis;
  • Obtenção de certidões e documentos legalizados ao processo tanto no Brasil como em Portugal;
  • Instrução e acompanhamento do processo.

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Transcrição de Casamento ou Óbito

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa. Somente após esta transcrição o casamento passa a ser reconhecido em Portugal.

Ressalva para o cidadão português residente no estrangeiro que casou perante as autoridades portuguesas no consulado. Neste caso, o assento de casamento é integrado na base de dados do registo civil de Portugal.

Situação similar se verifica ao óbito do português no estrangeiro. Nesse caso, é possível a transcrição perante a ordem jurídica portuguesa.

Também se revela desnecessária tal transcrição, caso o óbito tenha sido lavrado perante as autoridades portuguesas no consulado.

A Cidadão Legal está apta a efetivar a Transcrição de Casamento ou Óbito sempre visando agilidade e assertividade dos seus serviços. Desta forma, a Cidadão Legal também coloca à disposição de seus clientes o serviço de obtenção das certidões necessárias à transcrição junto aos cartórios brasileiros.

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Reconhecimento da Sentença Estrangeira

Através de importantes parcerias firmadas com advogados especializados, a Cidadão Legal cuida de todo o trâmite para que o divórcio do cidadão português, realizado no Brasil, seja transcrito no assento do registo civil português.

O mesmo se verifica nas hipóteses de adoção, ou até mesmo em ações de guarda, tutela ou curatela, em que o processo tramitou perante o Tribunal Brasileiro.

Providenciamos a documentação judicial que tramitou no Brasil, a qual deve ser devidamente legalizada para ser válida perante os Tribunais Portugueses. Após, tratamos do processo judicial em Portugal, para que essa sentença estrangeira seja reconhecida e, posteriormente, averbada junto ao assento do registo civil.

A Cidadão Legal está apta a efetivar o Reconhecimento da Sentença Estrangeira, através de parceria com advogados especializados, no Brasil e em Portugal, sempre visando agilidade e assertividade dos seus serviços.

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